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Secretaria Municipal de Segurança

A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) ganhou status de uniformidade no início do ano de 2013 com a divisão do segmento de segurança e direitos humanos no Executivo. O fracionamento da atual estrutura da segurança municipal resultou em duas novas secretarias e deverá permitir que os assuntos ligados à defesa de direitos e da segurança do cidadão possam ser tratados em instâncias especializadas com mais foco e mais efetividade nas ações e resultados que se fazem necessários.

Conforme o texto aprovado pelo plenário da Câmara Municipal que alterou a lei 9.056/2002 de Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana para a nova nº 11.399/2012 que instituiu a Secretaria Municipal de Segurança, caberá à SMSEG, a definição, a articulação e a operação de políticas de segurança pública no âmbito do município de Porto Alegre, respeitando as competências de órgãos públicos que atuam no segmento público nas esferas estadual e federal. O projeto diz ainda que à Secretaria Municipal de Segurança compete planejar, coordenar e controlar as políticas de segurança comunitária e de prevenção à violência, promovendo canais de participação da sociedade, como o Conselho Municipal de Justiça e os Fóruns Regionais, visando a construção de uma segurança pública de caráter comunitário.

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